País e o Mundo
por: Dr. Cancela Moura
Qual a análise que faz aos números do desemprego apresentados esta semana?
Não contem comigo para debates ideológicos sobre a esquerda e a direita. Quando se trata de um drama como o desemprego o que é preciso é pragmatismo. Já vi muitos governos ditos de direita a implementarem políticas sociais que envergonhariam aquilo a que chamam a esquerda. O exemplo acabado disso são as políticas ativas de emprego, o aumento do salário mínimo ou os acordos na concertação social do atual Governo. Não é a despejar dinheiro, em subsídios, para cima do problema que faz com que se encontre a solução. Nem com palavras de ordem ou medidas radicais que se recupera a economia. Veja-se o embaraço do Syriza. É verdade que a criação líquida de empregos é responsabilidade das empresas e não do Governo. Mas o que é inconcebível, e não é sério, é que se critique o Governo por ser o culpado da taxa de desemprego ter quase chegado aos 18%, quando este resultado até derivava de uma política despesista sem precedentes, de uma ação governativa alheia, e ainda por cima, se desvaloriza por completo todas as políticas públicas de emprego, quando a taxa, com os mesmos métodos de cálculo, e agora ainda mais rigorosos, e divulgados por ma entidade independente baixa consolidada e consistentemente há 9 trimestres consecutivos até se fixar nos 11,9%, o valor mais baixo desde 2010. Isto não é uma questão de fé, é matemática básica. E como dizia António Guterres, é só fazer as contas.
Faça uma leitura jurídica, aos casos de José Sócrates e Ricardo Salgado?
Por defeito profissional, tentarei responder na perspetiva técnica e com maior isenção possível.
Cada caso é um caso, o que significa que os processos, ainda que pareçam idênticos, podem ter desfechos diversos, quer no que tange à qualificação dos ilícitos, à aplicação das medidas de coação e na graduação das penas a aplicar aos arguidos.
Importante é que se conformem com os princípios jurídico-constitucionais do nosso sistema penal.
Tratando-se de dois inquéritos que, à luz da ordem jurídica portuguesa, tramitam sob segredo de justiça, até que Procurador do Ministério Público, lavre despacho acusação ou de arquivamento, conforme conclua, ou não, pela existência de indícios.
A medida de coação de prisão preventiva aplicada a José Sócrates ou a medida cautelar de arresto decretada para os bens de Ricardo Salgado, foram com certeza determinadas por um juízo de valor suficientemente sólido ao nível do primeiro interrogatório e dos elementos probatórios carreados para ambos os processos, decisões que afastam do arquivamento e nos colocam na rota de uma mais que certa acusação, sem prejuízo, claro está, dos direitos de defesa dos arguidos, tutelados pelo princípio “in dubio pro reo”, porque ninguém, na dúvida, pode ser condenado.
Cada caso é um caso, o que significa que os processos, ainda que pareçam idênticos, podem ter desfechos diversos, quer no que tange à qualificação dos ilícitos, à aplicação das medidas de coação e na graduação das penas a aplicar aos arguidos.
Importante é que se conformem com os princípios jurídico-constitucionais do nosso sistema penal.
Tratando-se de dois inquéritos que, à luz da ordem jurídica portuguesa, tramitam sob segredo de justiça, até que Procurador do Ministério Público, lavre despacho acusação ou de arquivamento, conforme conclua, ou não, pela existência de indícios.
A medida de coação de prisão preventiva aplicada a José Sócrates ou a medida cautelar de arresto decretada para os bens de Ricardo Salgado, foram com certeza determinadas por um juízo de valor suficientemente sólido ao nível do primeiro interrogatório e dos elementos probatórios carreados para ambos os processos, decisões que afastam do arquivamento e nos colocam na rota de uma mais que certa acusação, sem prejuízo, claro está, dos direitos de defesa dos arguidos, tutelados pelo princípio “in dubio pro reo”, porque ninguém, na dúvida, pode ser condenado.
Nessa medida, como profissional do foro e ainda que não tenha conhecimento direto do móbil dos processos, quero acreditar que as decisões de prisão, preventiva ou domiciliária, não obstante seja a mais gravosa, será a que melhor corresponde à salvaguarda dos ulteriores trâmites, em ambos os processos.
A partir da acusação, os processos serão públicos, mas até esse momento, importa salvaguardar o perigo de fuga, a possibilidade de continuação da ação ilícita e a perturbação da instrução, os três pressupostos, que verificados cumulativamente determinaram, em ambos casos, a aplicação da medida.
A partir da acusação, os processos serão públicos, mas até esse momento, importa salvaguardar o perigo de fuga, a possibilidade de continuação da ação ilícita e a perturbação da instrução, os três pressupostos, que verificados cumulativamente determinaram, em ambos casos, a aplicação da medida.
E importa também desmistificar, desde logo, quer a diferença da aplicação prática da medida, quer a equidade da sua aplicação.
Quem a determinou a prisão foi o juiz de instrução criminal, sob proposta do Procurador do Ministério Público e a graduação entre preventiva ou domiciliária, cabe na avaliação de quem decide e de qual seja a melhor forma ou a modalidade mais eficaz, de preservar o desfecho do próprio inquérito.
Concluindo, José Sócrates e Ricardo Salgado foram constituídos arguidos, e nessa medida, estou convicto que estarão a ser tratados de forma correta.
E não se trata só de uma convicção.
No caso de José Sócrates, entre os pedidos de habeas corpus e de revisão da medida de coação, já se pronunciaram mais de cinco dezenas de magistrados e não julgo que, por todos confirmarem a prisão, estejam todos errados.
Quanto a Ricardo Salgado, e à parte dos ilícitos criminais que estejam em questão, parece óbvio que, perante um dos maiores desastres financeiros do sistema bancário nacional, “a culpa não pode morrer solteira”.
Ambos os casos podem até ter o mérito de, tratando-se figuras públicas e poderosas, funcionar como elemento dissuasor para quem se sinta tentado à prática de condutas de idêntica natureza
Quem a determinou a prisão foi o juiz de instrução criminal, sob proposta do Procurador do Ministério Público e a graduação entre preventiva ou domiciliária, cabe na avaliação de quem decide e de qual seja a melhor forma ou a modalidade mais eficaz, de preservar o desfecho do próprio inquérito.
Concluindo, José Sócrates e Ricardo Salgado foram constituídos arguidos, e nessa medida, estou convicto que estarão a ser tratados de forma correta.
E não se trata só de uma convicção.
No caso de José Sócrates, entre os pedidos de habeas corpus e de revisão da medida de coação, já se pronunciaram mais de cinco dezenas de magistrados e não julgo que, por todos confirmarem a prisão, estejam todos errados.
Quanto a Ricardo Salgado, e à parte dos ilícitos criminais que estejam em questão, parece óbvio que, perante um dos maiores desastres financeiros do sistema bancário nacional, “a culpa não pode morrer solteira”.
Ambos os casos podem até ter o mérito de, tratando-se figuras públicas e poderosas, funcionar como elemento dissuasor para quem se sinta tentado à prática de condutas de idêntica natureza
Como avalia o desempenho do Governo grego até ao momento?
O Governo grego é o melhor exemplo de um processo de aprendizagem da arte da governação ou se quisermos o exame perfeito para provar que as esquerdas radicais, tal como as ditaduras de direita, não convivem bem com a responsabilidade de governar.
No caso, agravado pelo facto do governo grego resultar de uma coligação original do Syriza com a direita nacionalista.
E o percurso não podia ser mais errático. Considero até que depois do referendo, e em face das cisões internas do Syriza, este estará a governar a prazo.
Durante 6 meses fez agonizar o País, resistindo a qualquer acordo com a Europa, contrapondo às propostas de austeridade, a soberania e a dignidade. Na falta de acordo propôs um referendo para, com o NÃO, julgava-se, terem legitimidade para fazer um ultimato à Europa. Mas afinal claudicaram e traíram a confiança que os gregos lhe confiaram, aceitando sem reservas, todas as medidas e em condições mais gravosas que tinham rejeitado no referendo.
Compreenderam? Eu também não.
Sendo um desafio à lógica de governar, apenas tenho a secreta esperança, que no fim, não sejam os gregos a pagar a fatura.
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